
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definiu critérios para monitoramento e conclusão de obras educacionais. As diretrizes constam da Portaria 321/2025 , publicada em 4 de abril.
A normativa, segundo o órgão, visa aprimorar a gestão das construções escolares e o registro dessas obras no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). O objetivo é assegurar que as unidades sejam oficialmente reconhecidas como concluídas e aptas para uso, mesmo que faltem pequenos ajustes.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca a importância da apresentação dos documentos previstos na Portaria, essenciais para a validação da conclusão da obra. São eles:
-relatórios fotográficos que evidenciem a situação atual do prédio escolar;
- declaração oficial do Ente responsável confirmando que o espaço está em funcionamento e atende às necessidades da comunidade escolar; e
- registro no sistema de prestação de contas, detalhando os valores aplicados e justificando eventuais ajustes futuros.
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